A partir de Janeiro de 2026, todas as grandes empresas em Angola precisarão de software certificado pela AGT. Prepare-se agora.
Empresas líderes em Angola confiam na nossa infraestrutura
A facturação electrónica será obrigatória em Angola a partir de 2026
Grandes contribuintes devem ter software certificado pela AGT a partir de Janeiro de 2026. Em 2027, a obrigatoriedade estende-se a todas as empresas.
Não emitir fatura eletrónica resulta em coima de 7% do valor da fatura. Em caso de reincidência (mais de 5 vezes), a coima sobe para 15%.
Faturas processadas sem validação AGT ou com séries não comunicadas resultam em coima de 7% do valor da fatura.
Faturas com erros (falta de preço, NIF, endereço) resultam em coima de 5%. Outros erros ou omissões resultam em 1% do valor.
Não arquivar as faturas ou não emitir recibos resulta em coima de 1% do valor da respetiva fatura.
Emissão de fatura fora do prazo (até 5º dia útil após operação) resulta em coima de 0,2% do valor da fatura.
Submissão errada ou não submissão do ficheiro SAF-T resulta em coima de 7% ou 15% do valor da fatura (15% a partir do 4º período consecutivo).
Conheça a base legal e os prazos para implementação da faturação eletrónica em Angola
A faturação eletrónica é um sistema digital de emissão, recepção e arquivo de faturas. Não se trata apenas de enviar um PDF por e-mail. Cada fatura é gerada num formato estruturado e assinada eletronicamente, permitindo a leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária (AGT).
O objetivo não é apenas atualizar sistemas, mas transformar a forma como as empresas emitem, recebem e validam faturas, promovendo uma relação mais direta, segura e transparente entre contribuintes e a administração fiscal.
Todos os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA
Grandes contribuintes (obrigatório a partir de Janeiro 2026)
Fornecedores do Estado (obrigatório a partir de Janeiro 2026)
Restantes contribuintes (obrigatório a partir de Janeiro 2027)
⚠️ Nota: Para os contribuintes enquadrados no Regime de Exclusão, a adesão à faturação eletrónica é voluntária e feita mediante pedido à AGT.
Garante a autenticidade das faturas e a integridade dos dados, protegendo contra fraudes e erros, o que reforça a confiança junto de clientes e fornecedores.
Reduz significativamente a burocracia, otimiza o controlo da informação financeira e permite que as empresas dediquem mais tempo ao seu crescimento.
Assegura a total conformidade com as obrigações da AGT, evitando penalizações e simplificando processos de auditoria.
Fortalece a confiança entre todos os parceiros comerciais, criando um ecossistema económico mais estável, transparente e propício a decisões informadas.
20 de Março de 2025
Alteração do Regime Jurídico das Facturas, estabelecendo a faturação eletrónica como obrigatória em Angola.
Consultar decreto oficial22 de Agosto de 2025
Define a estrutura técnica de dados, o modelo da faturação eletrónica e as regras de validação pela AGT.
Consultar decreto oficialPeríodo de adaptação sem penalidades. AGT certifica softwares de faturação.
Grandes contribuintes e empresas que emitem faturas para órgãos do Estado.
Todos os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado.
Em Angola, a fatura eletrónica deve ser emitida através de um software de faturação certificado pela AGT. O processo inclui:
A fatura é gerada com todos os elementos obrigatórios
Cada documento recebe uma assinatura digital
O sistema valida os dados antes do envio
A fatura é enviada automaticamente para o portal da AGT
Cada fatura contém um QR Code que confirma a sua autenticidade
✓ CacimboERP está certificado pela AGT e cumpre todos os requisitos técnicos obrigatórios para faturação eletrónica.
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Uma fatura eletrónica é um documento digital emitido num formato estruturado e assinado eletronicamente, permitindo a sua leitura e validação automática pela AGT. Mais do que enviar um PDF por e-mail, trata-se de utilizar um sistema que assegura autenticidade, integridade e validade legal de cada fatura. A fatura eletrónica tem o mesmo valor legal e fiscal que a fatura em papel a partir de 1 de janeiro de 2026.
A obrigatoriedade abrange todos os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA. Inicialmente, aplica-se aos grandes contribuintes e fornecedores do Estado (Janeiro 2026), sendo posteriormente alargada aos restantes contribuintes (Janeiro 2027). Para os contribuintes no Regime de Exclusão, a adesão é voluntária mediante pedido à AGT.
A faturação eletrónica é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2026 para grandes contribuintes e empresas que emitem faturas para órgãos do Estado. Para os restantes contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado, a obrigatoriedade inicia em 1 de Janeiro de 2027.
Durante a fase transitória, os contribuintes podem ainda emitir faturas em formato normal (não eletrónico) e não serão aplicadas penalidades por incumprimento. Este período serve para a AGT validar e certificar os softwares de faturação.
As penalidades variam de 0,2% a 15% do valor da fatura, dependendo do tipo de infração. Por exemplo: não emissão de fatura resulta em coima de 7% (ou 15% em reincidência), faturas não válidas 7%, erros/omissões 1-5%, não arquivamento 1%, e emissão fora do prazo 0,2%.
As empresas que não cumprirem os prazos definidos pela AGT podem incorrer em penalizações legais e fiscais. Além do risco de multas (que variam de 0,2% a 15% do valor da fatura), existe a possibilidade de não conseguirem validar as suas faturas junto da AGT, comprometendo a conformidade das operações. Durante a fase transitória (Out-Dez 2025), não serão aplicadas penalidades.
A fatura eletrónica deve ser emitida através de um software certificado pela AGT. O sistema gera a fatura num formato estruturado, aplica uma assinatura digital, valida os dados e envia automaticamente para o portal da AGT. Cada fatura inclui todos os elementos obrigatórios (número, NIF, descrição, valores, IVA) e um código QR que confirma a sua autenticidade.
Não. A partir da adesão à faturação eletrónica, a comunicação de faturas por SAFT apenas ocorrerá caso a AGT o solicite especificamente.
A AGT disponibiliza uma lista oficial de softwares certificados. O CacimboERP é certificado pela AGT e está totalmente preparado para cumprir todos os requisitos técnicos e legais da faturação eletrónica.
Depende. Se o seu software atual não está certificado pela AGT e não cumpre os requisitos técnicos (formato estruturado, assinatura digital, integração com AGT), será necessária a atualização ou substituição por um software certificado como o CacimboERP.
Sim! O CacimboERP está certificado pela AGT e totalmente adaptado para a emissão de faturas eletrónicas, cumprindo todos os requisitos técnicos e legais. O sistema já está disponível e pronto para implementação.
O custo varia conforme o tamanho da empresa e volume de faturas. O CacimboERP oferece planos desde PMEs até grandes corporações. Entre em contacto para uma proposta personalizada adequada às necessidades do seu negócio.
Não. A partir das datas de obrigatoriedade (Janeiro 2026 para grandes contribuintes, Janeiro 2027 para os restantes), todas as faturas devem ser emitidas eletronicamente através de software certificado pela AGT. Faturas manuais ou não eletrónicas estarão sujeitas a penalidades.
Actualmente optimizado para CacimboERP, com planos de expansão para outros ERPs. Entre em contacto para verificar compatibilidade com o seu sistema.
Não! A nossa equipa trata de toda a implementação e configuração. Só precisa de usar o dashboard intuitivo.
Actualizamos automaticamente o sistema para manter conformidade sempre. Não precisa de se preocupar com alterações regulatórias.
Sim! Usamos criptografia de nível bancário (RSA-2048, SHA-256) e nunca armazenamos dados sensíveis desnecessariamente.
Sim! Suportamos desde PMEs até corporações com 200+ empresas. A nossa infraestrutura processa 338 empresas por segundo.
O sistema pode estar a funcionar em até 48 horas. A nossa equipa trata de toda a configuração inicial.
Ainda tem dúvidas?
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